Registro
Princípio da continuidade, registro imobiliário, matrícula do registro, registro de hipoteca convencional, penhoras, arrestos e sequestros de imóveis, registro da penhora, anticrese, dignidade especial do contrato locativo registrado, enfiteuse e registro do pacto antenupcial.
Princípio da continuidade e o registro imobiliário
Sabe-se que o registro é sequencial, conforme estabelece o princípio da continuidade. Este princípio pode ser encontrado por todo o ordenamento jurídico brasileiro, como, por exemplo, nos artigos 195, 197, 222, 223, 225, §2º, 236 e 237, todos da Lei nº 6.015/73. Em razão deste primor pelo princípio da continuidade é que o direito brasileiro neste ponto se diferencia dos demais ordenamentos estrangeiros.
O princípio da continuidade existe desde o Decreto nº 18.542 e permaneceu no Decreto nº 4.857, em seu artigo 244, fazendo-se presente até a legislação atual brasileira.
Os instrumentos registráveis podem ser encontrados no artigo 167, inciso I, sendo que alguns deles são reais e outros são os pessoais. Claro que não são somente estes os instrumentos registráveis, outros estão previstos em leis especiais.
Desde já, é possível perceber que a previsão legal é pré-requisito essencial para o assentamento imobiliário ser possível.
Matrícula do registro...