Locação de imóveis urbanos - Introdução
Considerações gerais, sublocações, aluguel, deveres do locador e do locatário, direito de preferência e benfeitorias.
- Considerações gerais
- O que é Lei de Locação?
- Particularidades estabelecidas pela Lei de Locação
- Sublocações
- Aluguel
- Deveres do locador
- Deveres do locatário
- Direito de preferência
- Benfeitorias
- Referências bibliográficas
Considerações gerais
A Lei nº 8.245/91 foi editada para disciplinar as locações de imóveis residenciais e não residenciais (comerciais), estabelecendo os deveres e direitos do locador (proprietário) e do locatário (inquilino), bem como regulamentando as condições da relação locatícia como um todo, desde antes da assinatura do contrato, no curso de sua vigência até o final.
De início, deve-se destacar que a Lei de Locação (nº 8.245/91) estabelece que o Código Civil disciplinará a locação de imóveis de propriedade da União, dos Estados e dos Municípios, de suas autarquias e fundações públicas; de vagas autônomas de garagem ou de espaços para estacionamento de veículos; de espaços destinados à publicidade; e em apart-hotéis, hotéis - residência ou equiparados, assim considerados aqueles que prestam serviços regulares a seus usuários e como tais sejam autorizados a funcionar o arrendamento mercantil, em qualquer de suas modalidades.
O que é Lei de Locação?
A Lei nº 8.245/91, também conhecida como...