Direito de preferência - Lei de Locações
Exercício da preferência, renúncia, aceitação da proposta pelo locatário e desistência pelo locador, imóvel sublocado, alienação de mais de uma unidade imobiliária, adjudicação compulsória, efeitos da procedência da ação de preferência, legitimidade e condomínio.
Neste resumo:
- Comunicação para exercício da preferência
- Renúncia ao direito de preferência
- Aceitação da proposta pelo locatário e desistência do negócio pelo locador
- Imóvel sublocado
- Alienação de mais de uma unidade imobiliária
- Casos não atingidos pelo direito de preferência
- Adjudicação compulsória do imóvel locado
- Efeitos da procedência da ação de preferência
- Legitimidade das partes na ação de preferência
- Condomínio no imóvel
- Referência bibliográfica
A Lei nº 8.245/91 (Lei do Inquilinato) prescreve no artigo 27:
No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, devendo o locador dar-lhe conhecimento do negócio mediante notificação judicial, extrajudicial ou outro meio de ciência inequívoca. Parágrafo único. A comunicação deverá conter todas as condições do negócio e, em especial, o preço, a forma de pagamento, a existência de ônus reais, bem como o local e horário em que pode ser examinada a documentação pertinente.
O locador, nos contratos de locação, conserva a propriedade e a disponibilidade do imóvel locado, por isso, durante seu curso, nada impede que venha a aliená-lo, mesmo que o prazo avençado para a duração da locação não tenha expirado. Contudo, a lei exige que o locador conceda preferência ao locatário, em igualdade de condições com terceiros.
O direito de preferência incide...
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