Revisional de aluguel (2023)
Procedimento da ação revisional de aluguel, que será aplicado tanto para as locações residenciais como para as não residenciais (comerciais).
- Petição inicial
- Arbitramento de aluguel provisório
- Citação
- Audiência e contestação
- Sentença
- Recurso
- Acordo de desocupação
- Passo a passo ilustrado
A ação revisional de aluguel, que seguirá o rito sumário, é considerada uma ação dúplice, pois os interessados, seja locador (proprietário) ou locatário (inquilino), podem eventualmente assumir qualquer das posições da relação processual (passiva ou ativa).
Dispõe o art. 19, da Lei nº 8.245/91 (Lei de Locação, também conhecida como Lei do Inquilinato):
Não havendo acordo, o locador ou o locatário, após três anos de vigência do contrato ou do acordo anteriormente realizado, poderão pedir revisão judicial do aluguel, a fim de ajustá-lo ao preço de mercado.
Petição inicial
A petição inicial deverá conter todos os requisitos do art. 319 do CPC, além do rol de testemunhas e a indicação do valor do aluguel cuja fixação é pretendida (art. 68, I, da Lei do Inquilinato).
A indicação do valor que o autor considera como sendo compatível com as cotações de mercado é um requisito obrigatório para constar na petição inicial, seja para aumentar ou diminuir o valor vigorante e que considera defasado.