Direito de Asilo e proteção dos refugiados I
Introdução, Declaração Universal e Estatuto dos Refugiados.
Conceituado atualmente pela Declaração de 1948, o termo direitos humanos determina que esses direitos são inerentes à condição de pessoa, universais e, ainda, que não são relativos às particularidades culturais e sociais de determinada sociedade, abrangendo direitos políticos, civis, econômicos, culturais e sociais. Pela primeira vez, transmitindo a ideia de indivisibilidade e universalidade dos direitos humanos.
Pretende a Declaração, portanto, organizar-se como codificação para os Estados que integram a comunidade internacional, configurando um parâmetro de alicerce para deslegitimar o Estado que viola de forma sistemática o disciplinado pela mesma. Esta concepção é ainda repetida pela Declaração de Viena de 1993, ao dispor em seu artigo 5º, que "todos os direitos humanos são universais, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional deve tratar os direitos humanos globalmente de forma justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase".
Declaração Universal...