Tratados Internacionais de Direitos Humanos II
A incorporação dos Tratados Internacionais de Proteção de Direitos Humanos pelo Direito Brasileiro, o impacto destes Tratados na Ordem Jurídica Brasileira e considerações finais.
A incorporação dos Tratados Internacionais de Proteção de Direitos Humanos pelo Direito Brasileiro
Diz-se que a Constituição Federal de 1988 foi o documento mais abrangente e avançado sobre os Direitos Humanos, uma vez que figura como marco da transição democrática e da institucionalização da matéria no nosso país. Pela CF/88, a dignidade da pessoa humana foi elevada a princípio fundamental, de acordo com o artigo 1º, inciso III. Os direitos fundamentais, juntamente com o princípio da dignidade da pessoa humana, formam suporte axiológico ao sistema jurídico brasileiro.
Nesse sentido, faz-se necessária a interpretação do disposto no artigo 5º, §2º, da Carta Magna. Pela primeira vez foi apresentada a interação do Direito Brasileiro e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos, ao instituir que "os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil...