Direito de Asilo e proteção dos refugiados II
Responsabilidade do Estado na concessão de asilo, diferença entre os institutos e considerações finais.
Responsabilidade do Estado na concessão de asilo
A concessão de asilo não poderá, em nenhum momento, ser considerada como ato inamistoso entre o país que a concede e o país de origem do refugiado, uma vez que é reconhecido como ato de natureza apolítica, pacífica e humanitária por oferecer segurança à pessoa que busca proteção fora de seu país. Deve, ainda, ser suscitada a hipótese de que a concessão ou não do asilo ou refúgio pode definir a vida ou morte da pessoa.
O exercício do direito de solicitação de asilo ou refúgio não pode ser impedido por nenhum funcionário de fronteira. Quanto a concessão desta solicitação, para ser justa, deve apresentar algumas condições, quais sejam:
a) ser examinada pessoalmente por entrevistador qualificado e especializado em Direito Internacional dos Direitos Humanos, assim como Direito dos Refugiados;
b) o organismo responsável pela concessão deve ser especializado e independente, inclusive, não podendo sofrer intervenções políticas;
c) as refugiadas mulheres...