Autorizada permanência indeterminada no País de refugiados que comprovem vínculo formal de trabalho

Autorizada permanência indeterminada no País de refugiados que comprovem vínculo formal de trabalho

O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) e o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, autorizaram, para os solicitantes de refúgio no Brasil, a residência associada à questão laboral. Com a nova medida, o solicitante de reconhecimento da condição de refugiado pode transformar a autorização de residência temporária para residência por prazo indeterminado.

A ação assegura a continuidade da regularidade migratória àqueles que já contribuem economicamente para o crescimento do País e possibilitou, até o momento, a extinção de mais de 1.500 processos de refúgio.

A decisão garante o pedido para aqueles imigrantes que já estejam atuando no mercado formal de trabalho há 2 anos no País e tenham solicitado refúgio antes de 21 de novembro de 2017, data da entrada em vigor da nova Lei de Migração. É preciso comprovar a inclusão no mercado formal de trabalho até aquela data.

“Buscamos dar continuidade à política estabelecida pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública de oferecer e promover a regularização documental aos imigrantes, sendo esse um passo essencial na efetiva integração à sociedade brasileira”, explica o Secretário Nacional de Justiça e Presidente do Conare e CNIg, Cláudio de Castro Panoeiro.

A iniciativa regulamenta as condições a serem atendidas e os documentos necessários para o pedido da transformação do prazo de residência do imigrante, sendo também uma alternativa migratória aos que não desejam ou não possam ser reconhecidos como refugiados.

“É relevante que seja uma autorização com caráter definitivo, a fim de conferir segurança ao migrante sobre sua situação no Brasil”, acrescenta Panoeiro.

A normativa contribui também para a melhoria de processos na Administração Pública Federal, ao possibilitar a extinção de processos de reconhecimento da condição de refugiado.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (Ministério da Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Termos do Dicionário Jurídico

Veja a definição legal de termos relacionados

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos