Exílio
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Publicado originalmente no DireitoNet. (09/set/2014) |
Trata-se do afastamento voluntário ou compulsório do local em que se habita (cidade, estado, país), geralmente em razão de conflitos religiosos ou políticos. A Constituição não emprega o vocábulo exílio. O tema ganhou destaque durante a ditadura militar (1964-1985), quando muitos brasileiros que se opunham ao regime ditatorial tiveram que deixar o país. Em alguns casos, aplicou-se a pena de banimento, mas a grande maioria praticou o autoexílio para evitar a morte ou as agressões da repressão estatal.
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