Exílio
Trata-se do afastamento voluntário ou compulsório do local em que se habita (cidade, estado, país), geralmente em razão de conflitos religiosos ou políticos. A Constituição não emprega o vocábulo exílio. O tema ganhou destaque durante a ditadura militar (1964-1985), quando muitos brasileiros que se opunham ao regime ditatorial tiveram que deixar o país. Em alguns casos, aplicou-se a pena de banimento, mas a grande maioria praticou o autoexílio para evitar a morte ou as agressões da repressão estatal.
- Artigo 9º da Declaração Universal dos Direitos Humanos
- DIMOULIS, Dimitri. Dicionário Brasileiro de Direito Constitucional. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012.