Forças armadas e segurança pública

Conceito, criação do Ministério da Defesa, polícias da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

Forças Armadas

As Forças Armadas são constituídas pelo Exército, Aeronáutica e Marinha. São consideradas instituições nacionais permanentes e regulares, destinadas à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de quaisquer deste, da lei e da ordem.

Além disso, tal instituição organiza-se com base na hierarquia e disciplina, é o Presidente da República seu comandante supremo, que tem a função de nomear os comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhe são privativos, de acordo com o artigo 84, XIII, da Constituição Federal.

Prevê o artigo 142, §3º, da Constituição, que os membros das Forças Armadas são denominados militares, sendo-lhes vedada a sindicalização e a greve, por exemplo. Note-se, ainda, que de acordo com o artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição, não caberá habeas corpus em relação a eventuais punições disciplinares. Entretanto, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal...

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Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O que são as Unidades de Polícia Pacificadora - UPPs?

As UPPs foram implantadas no final de 2008 e consistem basicamente em uma política de segurança estabelecida pelo Estado do Rio de Janeiro que visa a retomada de territórios antes controlados por criminosos e, portanto, não são um novo órgão.

Respondida em 08/07/2019
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