Emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem - GLO
Trata sobre a LC nº 97/99, que dispõe sobre as o emprego das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem.
O artigo 142 da Constituição Federal estabelece que as Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes poderes constitucionais, da lei e da ordem.
Embora não seja o papel primordial e essencial das Forças Armadas cuidar de segurança pública, atribuição que é destinada às forças de segurança pública (artigo 144 da CF), excepcionalmente, de forma subsidiária e eventual, a Magna Carta admite o emprego das Forças Armadas para atuar também nesta finalidade.
Com efeito, de acordo com o artigo 15, § 2º, da LC nº 97/99, a atuação das Forças Armadas na garantia da lei e da ordem — GLO —, por iniciativa de quaisquer dos poderes constitucionais, ocorrerá de acordo com as diretrizes baixadas em ato do Presidente...