Polícia Federal

Disposição constitucional acerca da polícia federal, os cargos da carreira, ingresso e atribuições.

A Constituição Federal determina no artigo 144, § 1º, que a polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:

“I- apurar infrações penais contra a ordem política e social ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades autárquicas e empresas públicas, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;

II- prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;

III- exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;

IV- exercer, com exclusividade, as funções...

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