Investigação Preliminar Sumária (IPS) - Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal (2025)
Trata sobre a IPS prevista no regime disciplinar aplicável aos servidores ocupantes de cargo efetivo de natureza policial ou de cargo em comissão na Polícia Federal e na Polícia Civil do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 15.047/24.
- Introdução
- Características
- Procedimento
- Considerações Finais
- Referência Bibliográfica
- Passo a passo ilustrado
Introdução
A Investigação Preliminar Sumária é um procedimento de natureza investigativa, preparatória, não contraditória e não punitiva, regulada nos artigos 44 a 48 da Lei nº 15.047/24.
Sua finalidade é coletar informações e evidências iniciais com o intuito de verificar a existência de indícios de autoria e materialidade de uma infração que possa justificar o início de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou o arquivamento da denúncia.
Características
São as principais características da Investigação Preliminar Sumária:
- instrumento preparatório e não contraditório (artigo 44);
- pode ser instaurada de ofício ou com fundamento em representação ou denúncia (artigo 45);
- não exige publicação formal para sua instauração (artigo 45);
- conduzida por servidor designado pela autoridade instauradora, com previsão de diligências, oitivas e manifestação conclusiva (artig46);
- deve ser...