Regime disciplinar da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal (2025)
Trata sobre o regime disciplinar aplicável aos servidores ocupantes de cargo efetivo de natureza policial ou de cargo em comissão na Polícia Federal e na Polícia Civil do Distrito Federal, instituído pela Lei nº 15.047/24.
- Introdução
- Infrações Disciplinares
- Sanções disciplinares
- Procedimento Disciplinar
- Extinção da Punibilidade
- Referência bibliográfica
Introdução
A Lei nº 15.047/24 estabelece o Regime Disciplinar para os integrantes da Polícia Federal e da Polícia Civil do Distrito Federal, regulando as infrações disciplinares, as sanções, o procedimento disciplinar e a extinção da punibilidade.
O objetivo da lei é proporcionar um conjunto de regras que assegurem a integridade e a responsabilidade no exercício das funções públicas desempenhadas pelos policiais, além de garantir os direitos de defesa dos servidores públicos durante o processo administrativo.
Infrações Disciplinares
A Lei 15.047/24 define as infrações disciplinares como condutas incompatíveis com os deveres e responsabilidades dos policiais.
As infrações estão previstas nos artigos 3º ao 15, e estão divididas da seguinte forma:
- Infrações punidas com advertência;
- Infrações punidas com suspensão ao serviço público em geral, e relacionadas ao serviço policial, à hierarquia e à disciplina, à imagem da instituição policial, e relacionadas à prática de atos com abuso de poder;
- Infrações...