Serviço militar obrigatório
O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas, desempenhadas nas Forças Armadas - Marinha, Exército e Aeronáutica, e compreenderá, na mobilização, todos os encargos relacionados com a defesa nacional. É obrigatório a todos os brasileiros, nos termos da lei, ficando isentos em tempo de paz, sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes atribuir, as mulheres e os eclesiásticos. O Serviço Militar inicial será prestado por classes constituídas de brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro, no ano em que completarem 19 (dezenove) anos de idade.
- Artigo 143 da Constituição Federal
- Lei nº 4.375/64
- Decreto nº 57.654/66
- Lei nº 8.239/91
- Lei nº 4.375/64. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4375.htm. Acesso em: 21 de dezembro de 2020.