STJ nega liminar a policial militar acusado de homicídio no interior de SP
A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou pedido de liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de um policial militar de São Paulo, acusado de matar um adolescente, em 2012, em Ribeirão Preto (SP).
Após a sentença de pronúncia, o PM interpôs recurso em sentido estrito, o qual foi negado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). Contra essa decisão, foi impetrado habeas corpus no STJ, com pedido de liminar, buscando o reconhecimento de nulidade absoluta do julgamento do recurso em sentido estrito por falta de intimação do advogado nos próprios autos.
Falta de elementos
Laurita Vaz não considerou presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar. Segundo ela, em relação à alegada falta de intimação da defesa, não foram apresentados elementos nos autos capazes de comprovar a afirmação, de forma que “caberá ao órgão colegiado, depois de devidamente instruído o feito, o pronunciamento sobre a controvérsia levantada”.
O mérito do habeas corpus será julgado pela Quinta Turma. A relatoria é do ministro Felix Fischer.
Esta notícia refere-se ao HC 430996