Infanticídio (2024)
É crime em que se mata alguém, mas o legislador criou uma nova figura típica, com pena menor, pelo fato de ser praticado pela mãe contra seu próprio filho, nascente ou recém-nascido, durante o parto ou logo após, influenciada pelo estado puerperal.
Cuida-se de crime próprio, todavia, admite coautoria e participação.
Como a mãe é detentora do dever legal de agir (artigo 13, § 2º, a, do CP), é possível que cometa o crime por omissão, como, por exemplo, deixar de amamentar o recém-nascido para que morra desnutrido.
- Artigo 123 do Código Penal
- Masson, Cleber. Direito penal esquematizado: parte especial – vol. 2. 6.ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2014.