Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação
Induzir significa dar a ideia, inspirar, incutir, nessa conduta, o agente sugere ao suicida que dê fim à sua vida.
Instigar é fomentar uma ideia já existente, nessa ação o agente estimula a ideia suicida que alguém manifesta.
Auxiliar significa dar apoio material ao ato suicida, nesse caso, deve dizer respeito a um apoio meramente secundário, não podendo, jamais, o autor tomar parte ativa na ação de tirar a vida.
Acrescentou-se ao tipo penal, após a edição da Lei nº 13.968/19, a automutilação, que é o ato de cortar a si mesmo, retirar um membro do corpo, que, pela gravidade do ferimento gerado, pode levar à morte.
Trata-se de crime hediondo.
- Artigo 122 do Código Penal
- Artigo 1º, inciso X, da Lei nº 8.072/90
- Nucci, Guilherme de Souza. Manual de direito penal: volume único. 19. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2023.