Estado puerperal
É o estado que envolve a parturiente durante a expulsão da criança do ventre materno.
Neste momento, há intensas alterações psíquicas e físicas, que chegam a transformar a mãe, deixando-a sem plenas condições de entender o que está fazendo, razão pela qual se trata de situação de semi-imputabilidade.
O puerpério é o período que se estende do início do parto até a volta da mãe às condições pré-gravidez, enquanto o estado puerperal consiste em elemento objetivo do tipo penal do crime de infanticídio.
A lei penal exige, portanto, para reconhecimento do infanticídio, que a parturiente atue sob a influência do estado puerperal.
- Artigo 123 do Código Penal
- NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 2. ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.