Valores de previdência complementar recebidos por tutela antecipada posteriormente revogada devem ser devolvidos

Valores de previdência complementar recebidos por tutela antecipada posteriormente revogada devem ser devolvidos

Os valores de benefícios de previdência complementar recebidos por tutela antecipada, e que depois foi revogada, devem ser devolvidos. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que tais verbas são repetíveis – isto é, valor pago indevidamente e que deve ser devolvido.

O caso tratou de uma ação de revisão de aposentaria complementar que buscava incluir no benefício o valor do auxílio-cesta-alimentação. A decisão beneficiou a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). A tutela antecipada é uma decisão judicial que atende provisoriamente o pedido do autor da ação. Em regra, é reversível. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, levou em conta justamente essa reversibilidade, ausência de boa-fé objetiva do beneficiário e a vedação do enriquecimento sem causa.

O ministro ainda estabeleceu que só podem ser descontados até  10% da renda mensal do salário do benefício previdenciário suplementar, até que o valor total seja alcançado. Para o magistrado, é necessário que a devolução não ocorra em uma vez apenas, porque as verbas previdenciárias complementares são para sustento do beneficiário.

Natureza alimentar

Villas Bôas Cueva lembrou que as verbas de natureza alimentar, definidas no Direito de Família, não podem ser devolvidas porque foram calculadas de acordo com um binômio que leva em conta as necessidades do beneficiário e as possibilidades de quem paga esse benefício, que pode ser um pai de família – caso da pensão alimentícia.  Já as verbas oriundas da previdência complementar,  por serem sujeitas a variação de contrato, podem ser devolvidas. Esta seria a hipótese em julgamento.

No caso, os valores recebidos foram legítimos enquanto vigorou a decisão provisória da Justiça, o que caracteriza a boa-fé do autor beneficiário. Entretanto, não se presume que tais valores, ainda que destinados à alimentação, façam parte definitivamente do patrimônio do beneficiário.

Caráter definitivo

Villas Bôas Cueva afirmou que a verba previdenciária recebida indevidamente só não será devolvida se ficar claro que ela foi paga por causa de erros administrativos cometidos pela própria entidade pagadora ou de decisões judiciais dotadas de força definitiva (decisão judicial transitada em julgado e posteriormente rescindida).

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Artigos relacionados

Leia mais artigos sobre o tema publicados no DN

Guias de Estudo relacionados Exclusivo para assinantes

Organize seus estudos jurídicos e avalie seus conhecimentos

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos