Execução - Processo trabalhista
Trata dos títulos exequíveis, das modalidades de execução, do rito, da penhora, da avaliação e da liquidação de sentença.
Como nem sempre a sentença condenatória é espontaneamente cumprida pelo vencido, faz-se necessária a atuação do Estado para garantir a sua realização. Sendo assim, para que haja ordem e equilíbrio nas relações sociais, é indispensável que o Estado faça cumprir o mandamento que proferiu, seguindo, para tanto, as normas estabelecidas em lei para satisfazer o direito do vencedor e de modo a causar o mínimo dano possível ao vencido.
Os atos necessários à satisfação do direito declarado por sentença ao vencedor chamam-se execução de sentença, e estão previstos nos artigos 876 a 892 da Consolidação das Leis Trabalhistas.
Procedimento
- Títulos exequíveis: prevê o artigo 876, da CLT, que "as decisões passadas em julgado ou das quais não tenha havido recurso com efeito suspensivo; os acordos, quando não cumpridos; os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho e os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia serão executados pela forma...