TST afasta penhora sobre parte da aposentadoria de sócio de empresa
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento ao recurso de um ex-sócio da Sisal Construtora Ltda., de Salvador (BA), que teve parte de sua aposentadoria bloqueada para saldar dívidas trabalhistas. Segundo o colegiado, mesmo em se tratando de execução trabalhista, a penhora foi ilegal e arbitrária.
Bloqueio
Em dezembro de 2015, o juízo da 9ª Vara do Trabalho de Salvador determinou o bloqueio de 20% dos proventos da aposentadoria do sócio para o pagamento de parcelas devidas a um pedreiro da Sisal. Ele então impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) requerendo a concessão de liminar para determinar a sustação da ordem de bloqueio e a devolução dos valores acaso já bloqueados.
Amparado em julgamento de um incidente de uniformização de jurisprudência do seu Tribunal Pleno, o TRT entendeu pela legalidade de penhora parcial dos proventos. Na decisão, o Tribunal Regional chega a reconhecer que a questão é polêmica e tem gerado decisões divergentes nos diversos tribunais, mas conclui que é possível a penhora de até 20% de salário ou proventos para pagamento de créditos trabalhistas, que têm natureza alimentar.
Impenhorabilidade
O relator do recurso do ex-sócio da empresa, ministro Emmanoel Pereira, lembrou que o TST tem entendido que, em situações assim, deve-se conceder a segurança porque os proventos de aposentadoria são “indispensáveis à subsistência de quem os recebe e de sua família”. Segundo ele, a matéria não comporta mais discussão no âmbito da SDI-2 e está pacificada com a edição da Orientação Jurisprudencial 153, já revisada e atualizada em decorrência do Código de Processo Civil de 2015.
Com a decisão, a subseção deverá enviar ofício à 9ª Vara de Trabalho de Salvador para cassar a ordem de bloqueio dos proventos do ex-sócio da Sisal.
Processo: RO-768-67.2017.5.05.0000
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. ATO COATOR NA VIGÊNCIA
DO CPC/73. PENHORA SOBRE PARTE
DOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 153
DA SBDI-2. Nos termos da
Orientação Jurisprudencial nº 153
da SBDI-2, "ofende direito
líquido e certo decisão que
determina o bloqueio e numerário
existente em conta salário, para
satisfação de crédito
trabalhista, ainda que seja
limitado a determinado percentual
dos valores recebidos ou a valor
revertido para fundo de aplicação
ou poupança, visto que o art. 649,
IV, do CPC/73 contém norma
imperativa que não admite
interpretação ampliativa, sendo a
exceção prevista no art. 649, §
2º, do CPC espécie e não gênero de
crédito de natureza alimentícia,
não englobando o crédito
trabalhista". Na hipótese, o ato
impugnado consiste na decisão em
que, na vigência do CPC/73, foi
determinada a penhora em parte dos
proventos de aposentadoria
recebidos pela Impetrante, sendo
forçoso concluir pela incidência
do referido verbete. Assim, deve
ser cassado o ato em que
determinada a penhora sobre parte
dos proventos de aposentadoria
recebidos pelo Impetrante.