Cláusula penal
Trata-se de uma obrigação acessória que visa evitar o descumprimento da principal através da estipulação de uma multa.
A cláusula penal é uma obrigação acessória, através da qual é estipulada uma pena a fim de evitar o descumprimento do contrato principal. A cláusula penal poderá se referir tanto à inexecução completa da obrigação principal, quanto ao não cumprimento de alguma cláusula ou quanto à mora.
Preceitua o direito que o acessório segue o principal, dessa forma, por se tratar de obrigação acessória (secundária), a sua existência e eficácia dependem exclusivamente do contrato principal. Assim, se o contrato principal for declarado como nulo, a cláusula penal também assim será considerada, entretanto, se a cláusula penal for declarada nula, o contrato principal, por sua vez, nada sofrerá.
Por ser convencionada entre as partes também é denominada como multa contratual (ou pena convencional).
As funções da cláusula penal
A cláusula penal possui especificamente duas funções: a coerção e o ressarcimento.
O seu caráter coercitivo visa intimidar o devedor a cumprir a obrigação principal para que não seja obrigado...