Obrigações alternativas
Multiplicidade dos objetos devidos, ressalvas sobre a forma como se dá a prestação, formas de inadimplemento e suas respectivas formas de execução.
Definição
A obrigação alternativa caracteriza-se pela multiplicidade dos objetos devidos. Mas, diferentemente da obrigação cumulativa, na qual também há multiplicidade de objetos devidos e o devedor só se exonera da obrigação pagando-os ou entregando-os, de acordo com a prestação definida, na obrigação alternativa extingue-se a obrigação com o pagamento ou entrega de apenas um dos objetos pelo devedor. Assim, num contrato de seguro de automóvel, por exemplo, a seguradora obriga-se, no caso de um acidente com veículo, ou a reparar o dano ou a fornecer um novo veículo, mas não é obrigada à realização das duas prestações; ela exonera-se da obrigação cumprindo apenas uma delas.
Neste tipo de obrigação, como foi dito, são devidos dois ou mais objetos, mas a entrega de um deles extingue a obrigação. A esta entrega precede uma escolha, seja por parte do credor, seja por parte do devedor, conforme acordarem as partes. Em regra, a escolha cabe ao devedor, mas nada impede que seja determinada pelo...