Adimplemento e extinção das obrigações - Novação, confusão, remissão de dívidas e imputação do pagamento
Conceitos, espécies e efeitos das seguintes formas de adimplemento e extinção da obrigação.
NOVAÇÃO
Conceito
Segundo Carlos Roberto Gonçalves, "novação é a criação de obrigação nova, para extinguir uma anterior. É a substituição de uma dívida por outra, extinguindo-se a primeira". Depende da autorização do devedor, pois este terá que, no lugar do primeiro título de crédito, emitir outro a fim de substituir o credor já existente pelo que assume a dívida.
Exemplo deste instituto pode ser observado quando "João", para assumir dívida de "Maria", pede a "Carlos" que troque o título de crédito já emitido contra "Maria" por uma nova emissão, passando assim a dívida a "João". Assim ocorrendo, extingue-se a dívida perante "Maria", entretanto o valor pode ser cobrado de "João".
Referido instituto é de natureza contratual, posto que segue um acordo de vontade dos interessados. Por si só não figura uma forma de extinção da obrigação, assim como o pagamento, pois a dívida só foi transferida de uma pessoa à outra e não efetivamente quitada.
O artigo 360, do Código Civil, prevê os momentos em que...