Obrigações alternativas, facultativas, divisíveis e indivisíveis
Conceito e diferenças entre obrigações facultativas e alternativas (escolha da coisa, divisibilidade da obrigação) e conceito e diferenças entre obrigações divisíveis e indivisíveis.
- Obrigações alternativas e facultativas
- Espécies de obrigação
- Impossibilidade jurídica da obrigação
- Obrigações divisíveis e indivisíveis
- Problemática sobre a divisibilidade
- Pluralidade de devedores
- Pluralidade de credores
- Demais aspectos jurídicos
- Referências
Obrigações alternativas e facultativas
As obrigações alternativas são compostas, ou seja, possuem uma multiplicidade de objetos, sendo que a entrega de apenas um será suficiente para satisfazer a obrigação e para liberar o devedor (o que as diferencia das obrigações cumulativas ou conjuntivas).
Ela se difere das obrigações de dar coisa incerta, porque nestas o objeto da obrigação é um só, apenas indeterminado quanto à qualidade, ao passo que nas obrigações alternativas há vários objetos e a escolha recaí sobre apenas um deles.
Para doutrina a obrigação facultativa é uma espécie sui generis da obrigação alternativa.
Somente pode ser equiparada à obrigação alternativa quando observada pela ótica do devedor, posto que, para o credor, ela é uma obrigação simples. As obrigações facultativas não estão previstas no Código Civil, somente existindo na doutrina, por ser considerada semelhante à obrigação alternativa, embora existam algumas diferenças essenciais entre elas, conforme se verá.
Uma questão...