Arras
Palavra utilizada somente no plural, que significa uma garantia ou um sinal de um contrato como, por exemplo, o penhor. O termo arras possui duas espécies, confirmatórias e penitenciárias.
As arras confirmatórias têm a função essencial de confirmar o contrato, tornando-o obrigatório após a entrega do sinal. Com a confirmação as partes contratantes, ficam impedidas de rescindir o acordo unilateralmente, vindo a responder por perdas e danos se o fizer. Já as arras penitenciais existirão somente se as partes contratantes estipularem o direito de arrependimento. As arras ou sinal, no sentido penitencial, são, na realidade, uma pena convencionada que deverá ser cumprida pela parte que se valer da faculdade do arrependimento.
- Artigos 417 a 420, todos do Código Civil
- Súmula 412 do Supremo Tribunal Federal
- Novo Dicionário Básico da Língua Portuguesa - Folha/ Aurélio. Editora Nova Fronteira, 1995, p. 61.
- GONÇALVES, Roberto Carlos. Direito das Obrigações (parte geral) - Sinopses Jurídicas. 8. ed. São Paulo: Saraiva, ano 2007, vol. 5, p. 157 a 159.