Obrigações solidárias
Introdução, conceito, características e espécies de solidariedade (ativa e passiva).
- Aspectos gerais
- Solidariedade legal
- Solidariedade contratual
- Características
- Solidariedade Ativa
- Solidariedade Passiva
- Referências
Aspectos gerais
A obrigação solidária é uma espécie de obrigação definida no parágrafo único do art. 264, do Código Civil, que afirma que "há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado à dívida toda".
Assim, a solidariedade refere-se à pluralidade das partes, tanto de credor como de devedor que, embora sejam vários, será um só na relação obrigacional, ou seja, vários credores representam um único credor e vários devedores representam um único devedor.
Pluralidade de credores
Em havendo pluralidade de credores estaremos diante de uma solidariedade ativa. Neste caso, qualquer dos credores poderá exigir e receber o pagamento integral do débito, como se fosse o único credor.
O devedor irá liberar-se da obrigação pagando qualquer credor, e este ficará responsável face aos demais pela cota de cada um. Em havendo pluralidade de devedores, estaremos diante de uma solidariedade passiva, sendo que cada devedor poderá...