Obrigações solidárias

Introdução, conceito, características e espécies de solidariedade (ativa e passiva).

A obrigação solidária é uma espécie de obrigação definida no parágrafo único do art. 264, do Código Civil, que afirma que "há solidariedade, quando na mesma obrigação concorre mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito, ou obrigado à dívida toda". Assim, a solidariedade refere-se à pluralidade das partes, tanto de credor como de devedor que, embora sejam vários, será um só na relação obrigacional, ou seja, vários credores representam um único credor e vários devedores representam um único devedor.

Em havendo pluralidade de credores estaremos diante de uma solidariedade ativa. Neste caso, qualquer dos credores poderá exigir e receber o pagamento integral do débito, como se fosse o único credor. O devedor irá liberar-se da obrigação pagando qualquer credor, e este ficará responsável face aos demais pela cota de cada um. Em havendo pluralidade de devedores, estaremos diante de uma solidariedade passiva, sendo que cada devedor poderá ser demandando isoladamente, a critério...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Quando houver a exoneração ou renúncia da solidariedade do devedor solidário pelo credor, esse devedor continuará como sujeito passivo?

Quando houver a exoneração ou renúncia da solidariedade do devedor solidário pelo credor, esse devedor continuará como sujeito passivo, porém apenas como devedor fracionário (de sua cota-parte). Segundo doutrina majoritária, mantida a solidariedade quanto aos demais, deve-se abater a cota daquele que foi exonerado.

Respondida em 09/03/2022
O devedor solidário demandado integralmente pela dívida poderá chamar ao processo os demais devedores solidários para exercer seus direitos de credor sub-rogado?

Sim, de acordo com o artigo 130, III, do CPC, tendo em vista que isso gera economia processual, permitindo-se que o regresso seja viabilizado com mais agilidade por quem pagou.

Respondida em 09/03/2022
Se um dos devedores tiver sua insolvência declarada, a cota deste será repartida igualmente entre os demais codevedores. O remitido participa desse rateio da cota do insolvente?

Não. O remitido estará integralmente liberado, não tendo nem mesmo a responsabilidade pelo rateio da cota do insolvente.

Respondida em 09/03/2022
Se na dívida concorrerem vários credores, poderá um deles, isoladamente, perdoar o devedor quanto à dívida inteira?

Poderá, mas isso não vai impedir que o outro credor exija do devedor a prestação. O devedor poderá exercer o direito de retenção e somente entregar a prestação ao outro credor se for descontada a cota do remitente, conforme a previsão do artigo 262 do CC.

Respondida em 09/03/2022
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