Conceito de Obrigação
Fontes das obrigações e elementos constitutivos (pessoas, prestação e vínculo jurídico).
- Aspectos gerais
- Fontes das Obrigações
- Elementos constitutivos da obrigação
- Objeto da prestação
- Força do vínculo
- Referências
Aspectos gerais
O conceito de obrigação, verifica-se, é muito amplo, tendo esta palavra uma definição diferente em cada âmbito do Direito. Mas, geralmente, todas as definições se equiparam, diferenciando-se apenas em alguns detalhes.
A definição clássica vem do Direito Romano, nas Institutas: "Obligatio est juris vinculum, quo necessitate adstringimur alicujus solvendae rei secundum nostrae civitatis jura". (Obrigação é o vínculo jurídico que nos adstringe necessariamente a alguém, para solver alguma coisa, em consonância com o Direito Civil.)
Uma definição de obrigação de fácil entendimento, no Direito Civil, diz: é o vínculo de direito em que um sujeito passivo (devedor) tem de dar, fazer ou não fazer uma prestação a um sujeito ativo (credor), sendo que o não cumprimento o sujeita à perda de seus bens para o pagamento ao credor.
Assim, o direito das obrigações tem por objeto determinadas relações jurídicas que alguns denominam direitos de crédito e outros chamam direitos pessoais ou obrigacionais. ...