Obrigações de dar
Obrigação de dar propriamente dita e obrigação de restituir, das obrigações de dar coisa certa e coisa incerta.
- Aspectos gerais
- Das obrigações de dar coisa certa
- Da extinção da obrigação
- Das obrigações pecuniárias
- Das obrigações de dar coisa incerta
- Referências
Aspectos gerais
Obrigação de dar é a obrigação do devedor de entregar alguma coisa ao credor. A entrega, pelo devedor, da coisa devida ao credor denomina-se tradição.
As obrigações de dar podem ser: obrigação de dar propriamente dita e obrigação de restituir.
Na obrigação de dar propriamente dita o devedor é o dono do objeto, daquilo que é devido, e deve entregá-lo ao credor, pois a ele é devido. Já nas obrigações de restituir (dar de volta, devolver), o objeto que o devedor tem em mãos pertence ao credor, devendo devolvê-lo ao credor. Caracteriza obrigação de restituir, por exemplo, a existente no comodato, pois o devedor (comodatário) tem em mãos coisa alheia e está sujeito a devolvê-la.
As obrigações de dar dividem-se também em obrigação de dar coisa certa e de dar coisa incerta, em função das características de seu objeto.
Das obrigações de dar coisa certa
A obrigação de dar coisa certa consiste num vínculo que obriga a entrega ou a restituição pelo devedor de uma coisa específica, individualizada...