Ação de Exigir Contas no Processo do Trabalho (2024)
Trata sobre o cabimento da Ação de Exigir Contas na Justiça Trabalhista e a aplicação subsidiaria do Código de Processo Civil.
Neste resumo:
- Base legal
- Conceito e natureza jurídica
- Cabimento na Justiça do Trabalho
- Legitimação
- Referência bibliográfica
Base legal
A CLT é omissa sobre a Ação de Exigir Contas, com isso o Código de Processo Civil é aplicado subsidiariamente (artigos 550 a 553), adaptando-se o procedimento à sistemática do processo do trabalho.
Conceito e natureza jurídica
O CPC prevê no artigo 550:
“Aquele que afirmar ser titular do direito de exigir contas requererá a citação do réu para que as preste ou ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias. § 1º Na petição inicial, o autor especificará, detalhadamente, as razões pelas quais exige as contas, instruindo-a com documentos comprobatórios dessa necessidade, se existirem. § 2º Prestadas as contas, o autor terá 15 (quinze) dias para se manifestar, prosseguindo-se o processo na forma do Capítulo X do Título I deste Livro. § 3º A impugnação das contas apresentadas pelo réu deverá ser fundamentada e específica, com referência expressa ao lançamento questionado. § 4º Se o réu não contestar o pedido, observar-se-á o disposto no art. 355 . § 5º A decisão que julgar procedente...
Continue lendo este resumo por apenas R$ 24,90
Assine o DN PRO e tenha acesso imediato a todo o conteúdo exclusivo do DireitoNet
7.530 modelos e documentos úteis para advogados e estudantes
Conteúdo atualizado regularmente
Pagamento seguro com cartão de crédito