Acordo de R$ 32,7 milhões encerra processo trabalhista entre Sindicato dos Aeronautas e a Latam

Acordo de R$ 32,7 milhões encerra processo trabalhista entre Sindicato dos Aeronautas e a Latam

O Tribunal Superior do Trabalho homologou acordo firmado entre o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) e a Tam Linhas Aéreas (Latam Airlines Brasil S.A.) no valor de R$ 32,7 milhões. O processo, iniciado em 2020, discutia indenização pelo fim do pagamento de gratificação de habilitação em equipamentos aos profissionais. O acordo beneficiará 300 trabalhadores. 

A conciliação, mediada pelo Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal (Cejusc/TST), coordenado pelo ministro Mauricio Godinho Delgado, vice-presidente do TST, foi concluída após meses de negociação direta entre o sindicato dos trabalhadores e a empresa. O acordo contou com anuência do Ministério Público do Trabalho (MPT).  

Para a juíza auxiliar da Vice-Presidência do TST, Roberta de Melo Carvalho, a solução consensual mais uma vez se mostrou a ferramenta mais eficaz para resolver o conflito na Justiça do Trabalho. “Isso demonstra a importância do diálogo entre sindicato e empresa na construção da melhor solução para todos", ressaltou.

Conciliação trabalhista

Na conciliação trabalhista, as partes confiam ao representante da Justiça do Trabalho a função de aproximá-las, empoderá-las e orientá-las na construção de um acordo quando o processo já está instaurado.
 
O mediador não cria e nem propõe opções de resolução: ele apenas conduz as partes a uma solução por meio do consenso. Assim, empregado e empregador decidem, conjuntamente, a melhor forma de resolver seu conflito. 

Qualquer pessoa, entidade ou empresa que tenha uma ação trabalhista pode solicitar a tentativa de conciliação enquanto o processo não for julgado.

Processo: AIRR-0000186-55.2020.5.10.0022

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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