Regime jurídico na nova lei de licitações - Lei nº 14.133/21 I
Trata âmbito de aplicação da nova Lei, seus princípios, quais sejam, da segregação de funções, da legalidade, da transparência, da publicidade e da motivação, da impessoalidade, igualdade, julgamento objetivo e competitividade, da eficiência e da segurança jurídica, e seus objetivos.
A Lei nº 14.133/21, estabelece normas sobre licitações e contratos administrativos, repetindo algumas normas da Lei nº 8.666/93, da Lei do Pregão (Lei nº 10.520/02) e da Lei do RDC (Lei nº 12.462/11).
Âmbito de aplicação da nova Lei de Licitações
A nova lei de licitações aplica-se à administração pública direta, autárquica e fundacional, com exclusão das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, que continuarão a reger-se pela Lei 13.303/16, salvo quanto ao capítulo do Código Penal, que trata dos crimes em licitações e contratos administrativos (artigo 1º).
São tipos de contratos alcançados pela Lei nº 14.133/21: “I – alienação e concessão de direito real de uso de bens; II – compras, inclusive por encomenda; III – locação; IV – concessão e permissão de uso de bens públicos; V – prestação de serviços, inclusive os técnico profissionais especializados; VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia; VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação”...