Lei Anticrime (13.964/19) - Aspectos gerais

Legislação modificada pela Lei nº 13.964/19, histórico da Lei Anticrime, e aspectos gerais do “aperfeiçoamento” penal e processual penal pela referida Lei.

A Lei Anticrime, Lei nº 13.964/19, é legislação de natureza mista, ou seja, penal, processual penal (comum e militar), e administrativa, que modificou as seguintes leis:

  • Código Penal (Decreto-lei nº 2.848/40);
  • Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689/41);
  • Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84);
  • Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90);
  • Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92);
  • Lei de Interceptação Telefônica (Lei nº 9.296/96);
  • Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/98);
  • Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03);
  • Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06);
  • Lei de Transferência e Inclusão de Presos (Lei nº 11.671/08);
  • Lei de Identificação Criminal (Lei nº 12.037/09);
  • Lei de Julgamento Colegiado em 1ª Instância (Lei nº 12.694/12);
  • Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/13);
  • Lei do Disque-denúncia (Lei nº 13.608/18);
  • Lei de normas procedimentais perante o STF e STJ (Lei nº 8.038/90);
  • Lei sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (Lei nº 13.756/18);
  • Código de Processo Penal Militar (Decreto-lei...
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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Caso a denúncia tenha sido recebida é possível considerar a celebração de acordo de não persecução penal?

A jurisprudência do STJ estabeleceu que é possível a aplicação retroativa do acordo de não persecução penal, desde que a denúncia não tenha sido recebida. (HC 628647).

Respondida em 09/05/2021
Houve alteração no tempo máximo de cumprimento de pena?

De acordo com a Lei Anticrime, o tempo máximo de cumprimento de pena que antes era de 30 anos, foi aumentado a 40 anos.

Respondida em 01/12/2020
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