Cadeia de custódia
Trata sobre as novas regras trazidas pela Lei nº 13.964/19 para a captação, conservação e descarte de vestígios materiais do crime.
A Lei nº 13.964/19 trouxe novas regras para a captação, conservação e descarte de vestígios materiais do crime e criou a denominada “cadeia de custódia”, “o conjunto de todos os procedimentos utilizados para manter e documentar a história cronológica do vestígio coletado em locais ou em vítimas de crimes, para rastrear sua posse e manuseio a partir de seu reconhecimento até o descarte” (artigo 158-A do CPP).
A referida cadeia de custódia inicia-se com a preservação do local do crime, que é obrigação da autoridade policial. Assim, ao tomar conhecimento de um elemento fundamental para a apuração do crime o policial fica responsável pela sua preservação, não é somente o delegado.
Com efeito, o artigo 158-B do CPP descreve as etapas da cadeia de custódia:
“I - reconhecimento: ato de distinguir um elemento como de potencial interesse para a produção da prova pericial;
II - isolamento: ato de evitar que se altere o estado das coisas, devendo isolar e preservar o ambiente imediato, mediato e relacionado...