Lei Anticrime (13.964/19) - Alterações na Lei do Disque-denúncia

Manutenção de unidade de ouvidoria ou correição para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público, bem como a proteção integral destes informantes.

O artigo 15 da Lei Anticrime alterou a Lei nº 13.608/18, nos seguintes termos:

“Artigo 4º-A. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios e suas autarquias e fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista manterão unidade de ouvidoria ou correição, para assegurar a qualquer pessoa o direito de relatar informações sobre crimes contra a administração pública, ilícitos administrativos ou quaisquer ações ou omissões lesivas ao interesse público. Parágrafo único. Considerado razoável o relato pela unidade de ouvidoria ou correição e procedido o encaminhamento para apuração, ao informante serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas”.

“Artigo 4º-B. O informante terá direito à preservação de sua identidade, a qual apenas será revelada em caso de relevante interesse público ou interesse concreto para a apuração...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual a diferença entre o whistleblower e o autor de colaboração premiada?

O autor de colaboração premiada tem, necessariamente, alguma responsabilidade pelas ilicitudes em apuração e é movido pelo intuito de obter abrandamento das sanções a que estaria sujeito. Já o whistleblower é pessoa que não tem qualquer participação ou envolvimento nos fatos ilícitos, mas deseja cooperar com a autoridade pública para que as irregularidades sejam apuradas.

Respondida em 09/01/2022
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