Lei Anticrime (13.964/19) - Alterações na parte especial do Código Penal
A Lei Anticrime alterou três figuras delitivas da Parte Especial do Código Penal, referentes à causa de aumento de pena e qualificadora no crime de roubo, à ação penal para o crime de estelionato e à sanção penal do delito de concussão.
- Introdução
- Causa de aumento de pena e qualificadora do crime de roubo
- Ação penal no crime de estelionato
- Sanção penal do crime de concussão
- Referências bibliográficas
Introdução
A Lei Anticrime alterou a disciplina de nove aspectos do Código Penal, seis relativos à sua Parte Geral e três referentes a figuras delitivas de sua Parte Especial.
No que diz respeito a alterações na Parte Especial:
- criou nova causa de aumento de pena e qualificadora no crime de roubo (artigo 157, § 2º, VII e § 2º-B);
- modificou a regra da ação penal para o crime de estelionato (artigo 171, § 5º); e,
- incrementou a sanção penal do delito de concussão (artigo 316).
Causa de aumento de pena e qualificadora do crime de roubo
Quanto ao delito de roubo, a Lei Anticrime inseriu uma nova causa de aumento de pena (também chamada majorante) e uma inédita qualificadora.
Causa de aumento de pena
A nova majorante do crime de roubo se deu por meio do acréscimo do inciso VII, no artigo 157, § 2º, do Código Penal.
A partir da Lei Anticrime, a pena do crime de roubo também aumenta-se de 1/3 (um terço) até metade se a violência ou grave ameaça é exercida com emprego de arma branca.
Qualificadora
Com a Lei...