Lei Anticrime (13.964/19) - Alterações sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública
Trata sobre o artigo 17 da Lei nº 13.964/19, que alterou o artigo 3º da Lei nº 13.756/18, aumentando as fontes de recursos do FNSP.
O Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), de responsabilidade do Ministério da Justiça, foi instituído pela Lei nº 10.201/01, para apoiar projetos de responsabilidade dos governos estaduais e do Distrito Federal, na área de segurança pública, e dos Municípios, onde houvesse guardas municipais.
Originariamente, o FNSP também poderia apoiar projetos sociais de prevenção à violência, desde que enquadrados no Plano Nacional de Segurança Pública e recomendados pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República ao Conselho Gestor do Fundo.
Subsequentemente, a Lei nº 10.746/03 simplificou a abrangência do FNSP, cuja finalidade passou a ser apoiar projetos na área de segurança pública e de prevenção à violência, enquadrados nas diretrizes do plano de segurança pública do Governo Federal.
A disciplina sofreu duas alterações legislativas (Leis nº 12.681/12 e nº 13.608/2018), e a Lei nº 10.201/01 foi revogado no final de 2018.
O tema atualmente é regulado pela Lei nº 13.756/18...