Lei Anticrime (13.964/19) - Alterações na Lei de Transferência e Inclusão de Presos

Trata sobre o artigo 11 da Lei Anticrime, que alterou a Lei nº 11.671/08, no que se refere aos estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

A Lei Anticrime, em seu artigo 11, promoveu alterações na Lei sobre transferência e inclusão de presos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima.

Em primeiro lugar, foi alterada a regra relativa à competência no parágrafo único, do artigo 2º: “O juízo federal de execução penal será competente para as ações de natureza penal que tenham por objeto fatos ou incidentes relacionados à execução da pena ou infrações penais ocorridas no estabelecimento penal federal”.

Não se trata propriamente de matéria de competência da Justiça Federal criada por lei ordinária, uma vez que a nova disposição apenas explicita o disposto no artigo 109, IV, da CF em um aspecto (infrações ocorridas no estabelecimento penal federal) e também estabelece a competência funcional do magistrado federal (fatos ou incidentes relacionados à execução da pena).

Serão incluídos em estabelecimentos penais federais de segurança máxima aqueles para quem a medida se justifique no interesse da segurança pública ou do próprio...

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