Lei Anticrime (13.964/19) - Alterações no Código de Processo Penal

Juiz das garantias, defesa obrigatória e arquivamento do inquérito policial, acordo de não persecução penal, bens apreendidos, juiz contaminado, cadeia de custódia, medidas cautelares pessoais, prisão em flagrante e preventiva, Júri, nulidade e recursos em sentido estrito, extraordinário e especial.

Juiz das Garantias

O Juiz das Garantias é a maior novidade propugnada pela Lei Anticrime para a legislação processual.

Com efeito, o artigo 3º-A do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/19, traça importantes linhas do sistema acusatório e apresenta dois traços básicos:

a) vedação da iniciativa do juiz na investigação;

b) substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

Segundo os autores Guilherme Madeira e Luciano Anderson, da primeira proibição podem surgir questões sobre o significado do termo investigação e iniciativa.

Com efeito, nos seus dizeres, duas posições podem surgir sobre o significado do termo “investigação”. Primeira posição no sentido de que seria apenas a fase da investigação preliminar; e a segunda posição no sentido de que investigação abrange tanto a fase do inquérito quanto a fase processual propriamente dita, em que a iniciativa do juiz deve ser vedada de maneira ampla, devendo permanecer inerte em sua função de árbitro a mediar a atividade das partes...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

É possível a realização de audiência de custódia em comarca diversa ao local da prisão?

Sim, de acordo com o entendimento da jurisprudência, é possível a realização de audiência de custódia em comarca diversa ao local da prisão (Processo CC 182728 - STJ).

Respondida em 06/12/2021
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