Lei Anticrime (13.964/19) - Alterações na Lei de Identificação Criminal
Trata sobre o artigo 12 da Lei Anticrime que alterou a Lei nº 12.037/09, no que se refere à exclusão dos perfis genéticos dos bancos de dados, e a criação do Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais.
A identificação do perfil genético, além de prevista na Lei de Execução Penal, também está prevista na Lei de Identificação Criminal. A Lei Anticrime modificou a identificação do perfil genético, embora seu cabimento ainda seja o mesmo, previsto no artigo 5º, parágrafo único c/c artigo 3º, IV, da Lei nº 12.037/09. Nota-se que o tema está sendo discutido no âmbito do STF, e os autores em tela não entendem pela inconstitucionalidade, a depender da forma como obtido o material.
A primeira modificação da Lei Anticrime se refere à exclusão do perfil genético do banco de dados, que ocorrerá “I - no caso de absolvição do acusado; ou II - no caso de condenação do acusado, mediante requerimento, após decorridos 20 (vinte) anos do cumprimento da pena” (artigo 7º-A).
Ademais, com a Lei Anticrime o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderá criar o Banco Nacional Multibiométrico e de Impressões Digitais, onde poderão ser armazenados: registros biomédicos, registros de impressões digitais e, quando...