Defensoria Pública
Traz a previsão constitucional da Defensoria Pública, seus conceitos e características conforme a LC 80/94 e o conceito de necessitados que comprovarem insuficiência de recursos.
Defensoria Pública na Constituição Federal
Vários direitos e garantias fundamentais são previstos pela Magna Carta, dentre eles destaca-se a “assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos” (inciso LXXIV do artigo 5º).
A Defensoria Pública foi instituída expressamente pela Constituição para atender esse direito fundamental. Com efeito, determina o artigo 134: "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal."
Dizer que a Defensoria é instituição essencial à função jurisdicional significa que a sua criação e manutenção é um dever, uma imposição constitucional e que, portanto...