Defensoria Pública e a assistência jurídica gratuita
Trata sobre a justiça gratuita, a assistência judiciária e a assistência jurídica, demonstrando que não são conceitos sinônimos e abordando as particularidades de cada tema.
Justiça gratuita, assistência judiciária e assistência jurídica não são conceitos sinônimos. Conforme pontifica Guilherme Freire de Melo Barros, “a justiça gratuita se refere à isenção do pagamento de custas, taxas, emolumentos e despesas processuais. Por sua vez, a assistência judiciária engloba o patrocínio da causa por advogado e pode ser prestada por um órgão estatal ou por entidade não estatais, como os escritórios modelos das faculdades de Direito ou de ONGs. Esse conceito se limita à defesa dos direitos dos necessitados na esfera judicial. Por fim, o conceito mais amplo é o da assistência jurídica, que envolve não somente o patrocínio de demandas perante o Judiciário, mas também toda assessoria fora do processo judicial – o que engloba desde procedimentos administrativos, até consultas pessoais do necessitado sobre contratos (locação, financiamentos, consumo)” (p. 29).
A Constituição Federal proclama como direito fundamental a “assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem...