Funções institucionais da Defensoria Pública I
Dispõe sobre as funções institucionais da Defensoria Pública estabelecidas nos parágrafos do artigo 4º da Lei Complementar nº 80/94 e sobre os direitos dos assistidos inseridos no artigo 4º-A da mesma lei.
A Lei Complementar nº 132/2009, além de modificar os incisos do artigo 4º da Lei Complementar nº 80/94, também incluiu parágrafos ao dispositivo, vejamos:
§ 1º (VETADO).
§ 2º As funções institucionais da Defensoria Pública serão exercidas inclusive contra as Pessoas Jurídicas de Direito Público.
Pelo dispositivo verifica-se que não há óbice para que a Defensoria Pública patrocine demandas em face da União, Distrito Federal, Estados e Municípios, e suas respectivas entidades da Administração indireta, uma vez que sua função é prestar assistência jurídica ao hipossuficiente, na seara administrativa ou judicial, contra particulares ou entes públicos.
§ 3º (VETADO).
§ 4º O instrumento de transação, mediação ou conciliação referendado pelo Defensor Público valerá como título executivo extrajudicial, inclusive quando celebrado com a pessoa jurídica de direito público.
O referendo do defensor público dá força de título extrajudicial ao instrumento de transação, mediação ou conciliação.
§ 5º A assistência...