Defensoria Pública (LC 80/94) III
Normas Gerais para a Organização da Defensoria Pública dos Estados, dispostas pela Lei Complementar nº 80/94 (artigos 97 a 107). 10 questões para concurso.
Estudando para concursos? Responda as 10 questões abaixo para treinar seus conhecimentos, obter sua nota e ver o gabarito sobre este tema:
1. À Defensoria Pública do Estado é assegurada autonomia funcional, administrativa e iniciativa para elaboração de sua proposta orçamentária, dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, cabendo-lhe, especialmente:
I- abrir concurso público e prover os cargos de suas Carreiras e dos serviços auxiliares.
II- compor os seus órgãos de administração superior e de atuação.
III- elaborar suas folhas de pagamento e expedir os competentes demonstrativos.
IV- praticar atos e decidir sobre situação funcional e administrativa do pessoal, ativo e inativo da Carreira, e dos serviços auxiliares, organizados em quadros próprios.
2. As decisões da Defensoria Pública do Estado, fundadas em sua autonomia funcional e administrativa, obedecidas as formalidades legais:
3. É órgão auxiliar da Defensoria Pública dos Estados:
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