Defensoria Pública
Trata-se de instituição permanente e essencial à função jurisdicional instituída expressamente pela Constituição Federal para prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (necessitados). Com efeito, dispõe o artigo 1º da LC 80/94: “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal”.
- Artigos 134 e 168 da Constituição Federal
- Lei Complementar nº 80/94
- BARROS, Guilherme Freire de Melo. Defensoria Pública: Lei Complementar nº 80/1994. 4. ed. Salvador: Jus Podivm, 2012.