Funções institucionais da Defensoria Pública
Trata sobre as funções institucionais da Defensoria Pública estabelecidas nos incisos do artigo 4º da Lei Complementar nº 80/94.
O artigo 4º da Lei Complementar nº 80/94 estabelece um rol exemplificativo de atribuições que competem à Defensoria Pública, com isso outras tarefas que digam respeito à prestação da assistência jurídica ao necessitado também são de sua competência embora não elencadas no dispositivo. Nota-se que sua função constitucional é prestar assistência jurídica, e não meramente judicial.
Segue a análise dos incisos do artigo 4º, que foi substancialmente modificado pela Lei Complementar nº 132/2009:
São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:
I- prestar orientação jurídica e exercer a defesa dos necessitados, em todos os graus;
O conceito de necessitado é bem amplo e abarca pessoas naturais e jurídicas, nacionais e estrangeiras, assim como os índios.
A Constituição Federal proclama no artigo 134: “A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação...