Carreira de Defensor Público Federal
Aborda os dispositivos da Lei Complementar nº 80/94 atinentes à carreira de Defensor Público Federal, sobre os órgãos em que atuam os Defensores, como é o ingresso na carreira, nomeação, lotação, distribuição, promoção, a inamovibilidade e remoção.
A Defensoria Pública da União é integrada pela Carreira de Defensor Público Federal, composta por cargos efetivos de 2ª Categoria (inicial), de 1ª Categoria (intermediária) e de Categoria Especial (final).
Vejamos como é a atuação dos Defensores Públicos da União:
- Defensor Público-Geral: atuará junto ao Supremo Tribunal Federal (artigo 23 da LC 80/94);
- Categoria especial (final): atuará no Superior Tribunal de Justiça, no Tribunal Superior do Trabalho, no Tribunal Superior Eleitoral, no Superior Tribunal Militar e na Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (artigo 22 da LC 80/94);
- 1ª categoria (intermediária): atuará nos Tribunais Regionais Federais, nas Turmas dos Juizados Especiais Federais, nos Tribunais Regionais do Trabalho e nos Tribunais Regionais Eleitorais (artigo 21 da LC 80/94);
- 2ª Categoria (inicial): atuará junto aos Juízos Federais, aos Juízos do Trabalho, às Juntas e aos Juízes Eleitorais, aos Juízes Militares, às Auditorias Militares, ao Tribunal...