Defensor
Espécies de defensor, assistência a mais de um acusado, abandono do processo e impedimento.
Defensor é o sujeito processual com qualificação técnico-jurídica, que auxilia o acusado exercendo a sua defesa.
A defesa técnica, realizada por advogado (profissional inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil), tem caráter necessário, ou seja, é imprescindível a participação do defensor no processo (artigo 261, do CPP).
A única hipótese em que o acusado pode dispensar a assistência de advogado é aquela em que ele mesmo for habilitado tecnicamente (advogado) e optar por realizar a própria defesa (artigo 263, do CPP).
A atuação do defensor deve atingir patamares mínimos de eficiência, segundo a lei, a defesa técnica, mesmo quando realizada por defensor público ou dativo, deve ser realizada por meio de manifestação fundamentada (artigo 261, parágrafo único, do CPP).
Ademais, destaca-se os termos da Súmula nº 523 do STF, “no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova do prejuízo para o réu”. A nulidade pela falta de nomeação...