Advogado-Geral da União - AGU (2025)
É o Chefe da Advocacia-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. Por ser cargo de confiança, também é de livre exoneração. Trata-se do mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República.
Ao Advogado-Geral da União incumbe assessorar o Presidente da República nos assuntos de natureza jurídica, por meio da elaboração de pareceres e de estudos ou da proposição de normas, medidas e diretrizes; assistir o Presidente da República no controle interno da legalidade dos atos da administração pública federal; sugerir ao Presidente da República medidas de caráter jurídico de interesse público; apresentar ao Presidente da República as informações a serem prestadas ao Poder Judiciário quando impugnado ato ou omissão presidencial; e exercer outras atribuições estabelecidas na Lei Complementar nº 73/93 (artigo 4º).
- Artigo 131, § 1º, da Constituição Federal
- Artigos 3º e 4º da Lei Complementar nº 73/93
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16. ed. São Paulo: Saraiva.